Legislação
Lei 13.510, de 24/11/2017
Art. 0º
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 30.439.400,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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