Legislação

Lei 13.546, de 19/12/2017

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Vigência em 19/04/2018.

Brasília, 19/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

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