Legislação
Lei 13.546, de 19/12/2017
- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Vigência em 19/04/2018.
Brasília, 19/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
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