Legislação
Lei 13.572, de 21/12/2017
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles
UNIDADE FEDERATIVA | COEFICIENTE |
Acre | 0,02230% |
Alagoas | 0,28342% |
Amapá | 0,00000% |
Amazonas | 0,66554% |
Bahia | 4,00701% |
Ceará | 0,08648% |
Distrito Federal | 0,00000% |
Espírito Santo | 4,05560% |
Goiás | 8,63425% |
Maranhão | 1,70750% |
Mato Grosso | 26,16640% |
Mato Grosso do Sul | 5,63386% |
Minas Gerais | 13,39029% |
Pará | 7,41458% |
Paraíba | 0,11475% |
Paraná | 7,58955% |
Pernambuco | 0,00352% |
Piauí | 0,51966% |
Rio de Janeiro | 3,90663% |
Rio Grande do Norte | 0,44750% |
Rio Grande do Sul | 9,69280% |
Rondônia | 1,36177% |
Roraima | 0,01071% |
Santa Catarina | 2,47810% |
São Paulo | 0,00000% |
Sergipe | 0,27269% |
Tocantins | 1,53509% |
TOTAL | 100,0000% |
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