Legislação

Lei 13.572, de 21/12/2017

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles

UNIDADE FEDERATIVA

COEFICIENTE

Acre0,02230%
Alagoas0,28342%
Amapá0,00000%
Amazonas0,66554%
Bahia4,00701%
Ceará0,08648%
Distrito Federal0,00000%
Espírito Santo4,05560%
Goiás8,63425%
Maranhão1,70750%
Mato Grosso26,16640%
Mato Grosso do Sul5,63386%
Minas Gerais13,39029%
Pará7,41458%
Paraíba0,11475%
Paraná7,58955%
Pernambuco0,00352%
Piauí0,51966%
Rio de Janeiro3,90663%
Rio Grande do Norte0,44750%
Rio Grande do Sul9,69280%
Rondônia1,36177%
Roraima0,01071%
Santa Catarina2,47810%
São Paulo0,00000%
Sergipe0,27269%
Tocantins1,53509%
TOTAL100,0000%
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