Legislação

Lei 13.575, de 26/12/2017

Art. 39

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 39

- Ficam revogados:

I - na data de publicação desta Lei:

a) a Lei 8.876, de 2/05/1994; e

b) (VETADO);

II - (VETADO).

Brasília, 26/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Fernando Coelho Filho - Esteves Pedro Colnago Junior - Grace Maria Fernandes Mendonça

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Lei 8.876, de 02/05/1994 (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM)