Legislação
Lei 13.575, de 26/12/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 39- Ficam revogados:
I - na data de publicação desta Lei:
a) a Lei 8.876, de 2/05/1994; e
b) (VETADO);
II - (VETADO).
Brasília, 26/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Fernando Coelho Filho - Esteves Pedro Colnago Junior - Grace Maria Fernandes Mendonça
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