Legislação
Lei 13.576, de 26/12/2017
Art. 0º
(Vigência quanto a metas veja art. 30). Administrativo. Meio ambiente. Biocombustível. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.592, de 30/05/2023, art. 10 (art. 8º)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 9.365, de 08/05/2018 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei 13.576, de 26/12/2017 (Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio), para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos
Decreto 9.308, de 15/03/2018, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017)
Decreto 9.308, de 15/03/2018, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017)