Legislação

Lei 13.590, de 04/01/2018

Art.
Art. 3º

- O § 5º do art. 3º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 3º, § 5º ((Conversão da Medida Provisória 459, de 25/03/2009). Administrativo. Consumidor. Registro público. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-lei 3.365, de 21/06/41, as Leis 4.380, de 21/08/64, 6.015, de 31/12/73, 8.036, de 11/05/90, e 10.257, de 10/07/2001, e a Medida Provisória 2.197-43, de 24/08/2001)
[Art. 3º - [...]
[...]
§ 5º - Os Estados, Municípios e Distrito Federal que aderirem ao PMCMV e a Caixa Econômica Federal serão responsáveis pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados, na forma estabelecida em termo de adesão a ser definido em regulamento.
[...]].(NR)
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