Legislação

Lei 13.601, de 09/01/2018

Art.
Art. 3º

- São requisitos para o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia:

I - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;

II - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil de acordo com a legislação em vigor;

III - (VETADO);

IV - exercer suas atividades sob a supervisão de Bibliotecário com registro em CRB.

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