Legislação
Lei 13.605, de 09/01/2018
Art. 1º
Art. 1º
- Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o País, em 24 de março.
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