Legislação
Lei 13.606, de 09/01/2018
Art. 34
Art. 34
- A Lei 8.427, de 27/05/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º-A:
Lei 8.427, de 27/05/1992, art. 4º-A (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural)[Lei 8.427/1992, art. 4º-A - As confederações de cooperativas de crédito constituídas na forma definida no art. 15 da Lei Complementar 130, de 17/04/2009, desde que autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, são equiparadas aos bancos cooperativos para os efeitos de que tratam os arts. 1º e 4º desta Lei.] [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 8.427/1992, art. 4º. Lei Complementar 130/2009, art. 15.]]
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Lei Complementar 130, de 17/04/2009, art. 15 (Cooperativa. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos da Lei 4.595, de 31/12/1964, e da Lei 5.764, de 16/12/1971)