Legislação
Lei 13.619, de 15/01/2018
Art. 1º
Art. 1º
- O trecho da rodovia BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias), passa a ser denominado Rodovia Antônio Carlos Marani.
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