Legislação
Lei 13.623, de 15/01/2018
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;