Legislação

Lei 13.636, de 20/03/2018

Art.
Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Dyogo Henrique de Oliveira - Helton Yomura

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