Legislação
Lei 13.637, de 20/03/2018
Art. 1º
Art. 1º
- Fica criada a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), criada pela Lei 5.647, de 10/12/1970.
Parágrafo único - A UFR, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
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Lei 5.647, de 10/12/1970 (Administrativo. Ensino. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso).