Legislação
Lei 13.637, de 20/03/2018
- Esta Lei entra em vigor:
I - no dia 1º de janeiro de 2018 ou na data de sua publicação, se posterior, quanto aos arts. 9º e 10; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 20/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim
ANEXO
CÓDIGO | QUANTITATIVO |
CD-1 | 1 |
CD-2 | 8 |
CD-3 | 8 |
CD-4 | 30 |
SUBTOTAL | 47 |
FG-1 | 73 |
FG-2 | 121 |
FG-3 | 63 |
SUBTOTAL | 257 |
TOTAL | 304 |
CARGOS | TOTAL |
DOCENTES MAGISTÉRIO SUPERIOR | 10 |
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO«D» | 155 |
Assistente em Administração | 93 |
Técnico de Laboratório | 35 |
Técnico de Tecnologia da Informação | 15 |
Técnico em Contabilidade | 8 |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 2 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 2 |
SUBTOTAL | 155 |
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO«E» | 74 |
Administrador | 11 |
Analista de Tecnologia da Informação | 7 |
Arquiteto e Urbanista | 1 |
Arquivista | 2 |
Assistente Social | 3 |
Auditor | 3 |
Bibliotecário-Documentalista | 4 |
Biólogo | 2 |
Contador | 4 |
Enfermeiro do Trabalho | 1 |
Engenheiro | 3 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | 1 |
Jornalista | 2 |
Nutricionista | 1 |
Pedagogo | 5 |
Psicólogo | 4 |
Secretaria Executiva | 8 |
Técnico em Assuntos Educacionais | 10 |
Tradutor e Intérprete | 2 |
TOTAL | 239 |
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