Legislação

Lei 13.637, de 20/03/2018

Art.
Art. 7º

- Os recursos financeiros da UFR serão provenientes de:

I - dotações consignadas no orçamento geral da União;

II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFR, nos termos do seu estatuto e do seu regimento geral;

IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e

V - outras receitas eventuais.

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