Legislação
Lei 13.638, de 22/03/2018
Art. 1º
Art. 1º
- O caput do art. 1º da Lei 8.686, de 20/07/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.686, de 20/07/1993, art. 1º (Seguridade social. Assistência social. Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei 7.070, de 20/12/1982) [Art. 1º - A partir de 01/01/2016, o valor da pensão especial instituída pela Lei 7.070, de 20/12/1982, será revisto, mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;