Legislação

Lei 13.639, de 26/03/2018

Art.
Art. 2º

- Aplica-se o disposto na alínea [c] do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais, ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

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CF/88, art. 150 (Tributário. Imunidade tributária).