Legislação

Lei 13.643, de 03/04/2018

Art.
Art. 1º

- Esta Lei regulamenta o exercício das profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.

Parágrafo único - Esta Lei não compreende atividades em estética médica, nos termos definidos no art. 4º da Lei 12.842, de 10/07/2013.

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Lei 12.842, de 10/07/2013 ( [Vigência em 09/09/2013]. Profissão. Médico. Dispõe sobre o exercício da Medicina)