Legislação

Lei 13.651, de 11/04/2018

Art. 12
Art. 12

- Fica criada a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), federalizada pela Lei 2.524, de 4/07/1955.

Parágrafo único - A Ufape, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

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