Legislação

Lei 13.651, de 11/04/2018

Art. 15
Art. 15

- O campus de Garanhuns da UFRPE, com suas unidades, passa a integrar a Ufape.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática de:

I - cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II - alunos regularmente matriculados, que passam a integrar o corpo discente da Ufape, independentemente de qualquer outra exigência;

III - cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFRPE, disponibilizados para funcionamento do campus referido no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total