Legislação

Lei 13.651, de 11/04/2018

Art. 24
Art. 24

- O provimento dos cargos e funções previstos nesta Lei é condicionado a expressa autorização em anexo da lei orçamentária anual.

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem criados e providos.

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