Legislação
Lei 13.653, de 18/04/2018
Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE E DA AUTORIA (Ir para)
Art. 14- É assegurado à equipe científica o direito de participação plena em todas as etapas de execução do projeto, plano ou programa, inclusive em sua divulgação científica, ficando-lhe atribuído o dever de executá-lo de acordo com o aprovado.
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