Legislação
Lei 13.653, de 18/04/2018
Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE E DA AUTORIA (Ir para)
Art. 9º- Enquanto durar a execução da pesquisa de campo, é obrigatória a colocação e a manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, que contenha o nome da instituição de pesquisa, o nome do projeto e o nome do responsável pelo projeto.
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