Legislação
Lei 13.663, de 14/05/2018
Art. 1º
Art. 1º
- O caput do art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 12 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) [Art. 12 - [...]
[...]
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;