Legislação

Lei 13.667, de 17/05/2018

Art. 24

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 24

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior - Helton Yomura

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