Legislação
Lei 13.674, de 11/06/2018
- Os benefícios fiscais de que tratam a Lei 8.248, de 23/10/1991, e a Lei 8.387, de 30/12/1991, só serão concedidos mediante a efetiva comprovação pelas empresas da regularidade de suas contribuições para o sistema da seguridade social, em observância ao § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
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Lei 8.248, de 23/10/1991 (Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação).