Legislação

Lei 13.675, de 11/06/2018

Art. 19

Capítulo IV - DOS CONSELHOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Ir para)

Seção I - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 19

- A estrutura formal do SUSP dar-se-á pela formação de Conselhos permanentes a serem criados na forma do art. 21 desta Lei. [[Lei 13.675/2018, art. 21.]]

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