Legislação
Lei 13.681, de 18/06/2018
Capítulo III - DOS EMPREGADOS (Ir para)
Art. 14- Aos empregados de que trata o art. 12 desta Lei serão devidos os auxílios transporte e alimentação, observadas as normas e regulamentos aplicáveis aos servidores públicos federais do Poder Executivo federal.
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