Legislação
Lei 13.681, de 18/06/2018
Capítulo II - DOS SERVIDORES E DOS MILITARES (Ir para)
- Art. 8º-A acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 30
- A partir de 01/01/2025, os cargos de nível superior e de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext observarão a correlação estabelecida na forma do Anexo III-A.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 30 (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;