Legislação
Lei 13.682, de 19/06/2018
Art. 7º
Art. 7º
- A Lei Complementar 129, de 8/01/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei Complementar 129, de 8/01/2009, art. 16 (Administrativo. Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei 7.827, de 27/09/89) [Lei Complementar 129/2009, art. 16 - [...]
[...]
§ 6º - O FDCO terá como agentes operadores instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.] (NR)
[Lei Complementar 129/2009, art. 17 - [...]
[...]
§ 7º - A parcela de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor a que se refere o inciso V do art. 18 desta Lei Complementar será destinada para apoio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, a ser custodiado e operacionalizado pelo Banco do Brasil S.A. e aplicado na forma regulamentada pelo Conselho Deliberativo.] (NR) [[Lei Complementar 129/2009, art. 18.]]
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