Legislação
Lei 13.685, de 25/06/2018
Art. 2º
Art. 2º
- A Lei 12.732, de 22/11/2012, passa a vigor acrescida do seguinte art. 4º-A:
Lei 12.732, de 22/11/2012, art. 4º-A ([Vigência em 22/05/2013]. Saúde. Câncer. Neoplasia maligna. Tratamento. Sistema Único de Saúde – SUS) [Art. 4º-A - As doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias terão notificação e registro compulsórios, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos regulamentares.]
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