Legislação

Lei 13.685, de 25/06/2018

Art.
Art. 2º

- A Lei 12.732, de 22/11/2012, passa a vigor acrescida do seguinte art. 4º-A:

Lei 12.732, de 22/11/2012, art. 4º-A ([Vigência em 22/05/2013]. Saúde. Câncer. Neoplasia maligna. Tratamento. Sistema Único de Saúde – SUS)
[Art. 4º-A - As doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias terão notificação e registro compulsórios, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos regulamentares.]
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