Legislação

Lei 13.690, de 10/07/2018

Art. 10
Art. 10

- Os cargos de que trata o art. 23 da Lei 11.483, de 31/05/2007, poderão ser utilizados para estruturar o Ministério da Segurança Pública.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 11.483, de 31/05/2007, art. 23 ((Origem na Medida Provisória 353, de 22/01/2007). Administrativo. Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei 10.233, de 05/06/2001)