Legislação
Lei 13.690, de 10/07/2018
- Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995, aos servidores e aos empregados requisitados para o Ministério da Segurança Pública até 1º de agosto de 2019.
Parágrafo único - (VETADO).
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