Legislação
Lei 13.695, de 12/07/2018
- O corretor de moda terá que comprovar os seguintes requisitos, cumulativamente, para o exercício da profissão:
I - possuir diploma de conclusão do ensino médio;
II - possuir diploma de conclusão de curso específico para formação de corretor de moda.
Parágrafo único - O exercício da profissão é assegurado às pessoas que, independentemente do disposto nos incisos I e II, comprovarem o exercício efetivo como corretor de moda no período de até um ano antes da publicação desta Lei.
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