Legislação

Lei 13.712, de 24/08/2018

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior - Raul Jungmann

Período trabalhado durante o repousoremunerado

Valor devido

Seis horasR$ 420,00
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