Legislação
Lei 13.721, de 02/10/2018
- O art. 158 do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP), passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 158 (Código de Processo Penal - CPPPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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