Legislação

Lei 13.743, de 22/11/2018

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 1.230.886.794,00 (um bilhão, duzentos e trinta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais); e

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.634.713.269,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e quatro milhões, setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e nove reais), sendo:

a) R$ 4.026.842.781,00 (quatro bilhões, vinte e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

b) R$ 4.603.097.985,00 (quatro bilhões, seiscentos e três milhões, noventa e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais) de Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos; e

c) R$ 4.772.503,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e três reais) de Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas.

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