Legislação
Lei 13.755, de 10/12/2018
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 843, de 05/07/2018). Administrativo. Tributário. Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera a Lei 9.440, de 14/03/1997, a Lei 12.546, de 14/12/2011, a Lei 10.865, de 30/04/2004, 9.826, de 23/08/1999, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 8.383, de 30/12/1991, e a Lei 8.989, de 24/02/1995, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967.
Atualizada(o) até:
Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Medida Provisória 843, de 05/07/2018 ( [Produção de efeitos veja art. 30]. Administrativo. Tributário. Comercial. Automóvel. Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas)