Legislação

Lei 13.756, de 12/12/2018

Art. 17

Capítulo III - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DAS LOTERIAS (Ir para)

Art. 17

- O produto da arrecadação da loteria de prognóstico específico será destinado da seguinte forma:

I - a partir da data de publicação desta Lei até 31/12/2018:

a) 1% (um por cento) para a seguridade social;

b) 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) para o Fundo Nacional de Saúde (FNS);

c) 1% (um por cento) para o Funpen;

d) 5% (cinco por cento) para o FNSP;

e) 0,5% (cinco décimos por cento) para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA);

f) 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) para o Ministério do Esporte;

g) 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) para o COB;

h) 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento) para o CPB;

i) 22% (vinte e dois por cento) para as organizações de prática esportiva da modalidade futebol em contrapartida ao uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;

Lei 14.790, de 29/12/2023, art. 51 (Nova redação a alínea).

Redação anterior (da Medida Provisória 1.182, de 24/07/2023, art. 1º. Efeitos veja Medida Provisória 1.182, de 24/07/2023, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 21/11/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 80, de 06/12/2023. DOU 07/12/2023): [i) 22% (vinte e dois por cento) para as organizações de prática esportiva da modalidade futebol em contrapartida ao uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;]

Redação anterior (original): [i) 22% (vinte e dois por cento) para as entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;]

j) 20% (vinte por cento) para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de prognóstico específico; e

k) 46% (quarenta e seis por cento) para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação; e

II - a partir de 02/01/2019:

a) 1% (um por cento) para a seguridade social;

b) 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) para o FNS;

c) 0,5% (cinco décimos por cento) para o Funpen;

d) 3% (três por cento) para o FNSP;

e) 0,5% (cinco décimos por cento) para o FNCA;

f) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para o Ministério do Esporte;

g) 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) para o COB;

h) 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento) para o CPB;

i) 22% (vinte e dois por cento) para as organizações de prática esportiva da modalidade futebol em contrapartida ao uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;

Lei 14.790, de 29/12/2023, art. 51 (Nova redação a alínea).

Redação anterior (da Medida Provisória 1.182, de 24/07/2023, art. 1º. Efeitos veja Medida Provisória 1.182, de 24/07/2023, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 21/11/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 80, de 06/12/2023. DOU 07/12/2023): [i) 22% (vinte e dois por cento) para as organizações de prática esportiva da modalidade futebol em contrapartida ao uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;]

Redação anterior (original): [i) 22% (vinte e dois por cento) para as entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;]

j) 20% (vinte por cento) para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de prognóstico específico; e

k) 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.

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