Legislação
Lei 13.756, de 12/12/2018
Capítulo V - DAS APOSTAS DE QUOTA FIXA (Ir para)
Art. 31- (Revogado pela Lei 14.790, de 29/12/2023, art. 57).
Redação anterior (original): [Art. 31 - Sobre os ganhos obtidos com prêmios decorrentes de apostas na loteria de apostas de quota fixa incidirá imposto de renda na forma prevista no art. 14 da Lei 4.506, de 30/11/1964, observado para cada ganho o disposto no art. 56 da Lei 11.941, de 27/05/2009. [[Lei 4.506/1964, art. 14. Lei 11.941/2009, art. 56.]]]
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