Legislação
Lei 14.790, de 29/12/2023
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 57- Ficam revogados:
I - do Decreto-lei 204, de 27/02/1967:
a) o art. 1º; e [[Decreto-lei 204/1967, art. 1º.]]
b) o art. 32; [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 32.]]
II - da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001:
a) os §§ 2º, 3º e 4º do art. 50; e [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 50.]]
b) o Anexo II; e [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 93.]]
III - da Lei 13.756, de 12/12/2018:
a) o art. 28; [[Lei 13.756/2018, art. 28.]]
b) o inciso IV do caput e o inciso IV do § 1º-A do art. 30; [[Lei 13.756/2018, art. 30.]] (Produção de efeitos a partir de 01/04/2024. Veja Lei 14.790/2023, art. 58).
c) o art. 31; [[Lei 13.756/2018, art. 31.]]
d) o art. 34; e [[Lei 13.756/2018, art. 34.]]
e) o art. 35. [[Lei 13.756/2018, art. 35.]]
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