Legislação
Lei 13.756, de 12/12/2018
Art. 40
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 40- O art. 8º da Lei 13.675, de 11/06/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 13.675/2018, art. 8º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);
[...]] (NR)
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