Legislação
Lei 13.775, de 20/12/2018
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 20/04/2019.
Brasília, 20/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Marcos Jorge - Esteves Pedro Colnago Junior - Ilan Goldfajn - Grace Maria Fernandes Mendonça
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;