Legislação
Lei 13.791, de 03/01/2019
- São princípios e diretrizes da Política Nacional da Erva-Mate:
I - a sustentabilidade ambiental, econômica e social da cadeia produtiva;
II - a elevação do padrão de qualidade e segurança do produto;
III - a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;
IV - o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do País para a produção de erva-mate;
V - a desburocratização e a adequação das normas que regem os aspectos sanitário, trabalhista e ambiental relacionados à produção, colheita, industrialização, comércio e consumo da erva-mate, considerando as peculiaridades sociais, culturais, locais, regionais e do sistema de cultivo;
VI - a articulação e a colaboração entre o setor privado e os entes públicos federais, estaduais e municipais;
VII - o estímulo às economias locais; e
VIII - o incentivo ao consumo e ao desenvolvimento de novos mercados e empregos industriais para a erva-mate brasileira.
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