Legislação
Lei 13.791, de 03/01/2019
- São instrumentos da Política Nacional da Erva-Mate:
I - o crédito oficial para a produção, industrialização e comercialização;
II - a pesquisa agrícola, bioquímica, farmacêutica e alimentícia;
III - o desenvolvimento tecnológico agrícola e industrial;
IV - a assistência técnica e a extensão rural;
V - a capacitação gerencial e a qualificação de mão de obra;
VI - o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais;
VII - o seguro rural;
VIII - as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos;
IX - a prospecção de mercados, feiras e ações de divulgação do produto no Brasil e no exterior;
X - a promoção de ajustes normativos; e
XI - os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados.
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