Legislação

Lei 13.797, de 03/01/2019

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 04/04/2019.

Brasília, 03/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Damares Regina Alves

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