Legislação

Lei 13.839, de 04/06/2019

Art.
Art. 1º

- O art. 4º da Lei 11.346, de 15/09/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda;
[...]
VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.] (NR)
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