Legislação

Lei 13.843, de 17/06/2019

Art.
Art. 3º

- Fica autorizada a realização da receita de operação de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões novecentos e quinze milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta e um reais), conforme disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da Lei 13.707, de 14/08/2018. [[CF/88, art. 167. Lei 13.707/2018, art. 21.]]

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