Legislação
Lei 13.848, de 25/06/2019
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 53- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 24/09/2019.
Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Bento Albuquerque - Onyx Lorenzoni
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;