Legislação
Lei 13.869, de 05/09/2019
Capítulo VI - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)
Art. 28- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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