Legislação

Lei 13.869, de 05/09/2019

Art. 28

Capítulo VI - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)

Art. 28

- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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